Contrato de Trabalho CLT: Entenda o que é e como funciona

A carteira de trabalho é a maneira que as empresas utilizam para a formalização do contrato de trabalho CLT. Sendo assim, o empregador deverá cumprir com todas as leis estabelecidas ao que se refere ao funcionário.

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O que é contrato de trabalho?

O contrato de trabalho é a formalização da contratação de um trabalhador para a empresa, é nele que constará todas normas e orientações obrigatórias.

Tais requisitos são compostos por acordos feitos entre a empresa e o trabalhador. O contrato de trabalho pode ser feito em regime CLT, sendo efetivo ou temporário.

Dessa maneira, o trabalhador terá alguns benefícios estipulados por lei. As leis trabalhistas devem estabelecer os direitos e deveres tanto da empresa quanto do trabalhador.

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Portanto, é através da CLT que são consolidadas as leis do trabalho. Sendo assim, toda informação sobre cumprimento destas leis uma vez acordado entre as partes, não poderá ser descumprida.

 

O que é CLT?

CLT é a Sigla para Consolidação Das Leis do Trabalho. A mesma é pautada pela Constituição Federal, e foi decretada em 10 de novembro do ano de 1943 pelo ex-presidente Getúlio Vargas.

Sendo assim, é desde então a maneira de formalizar e regulamentar a relação do trabalhador com as empresas e vice e versa.

No entanto, há atualmente além da CLT, outras maneiras de contratos de trabalho, mas sempre com respaldo jurídico. Isso porque, é reservado os direitos dentro da relação de trabalho para não haver atitudes abusivas e incoerentes, ou seja, contra a ordem constitucional.

 

Como funciona?

Os contratos de trabalho que reservam todos os direitos pela consolidação da lei trabalhista, são os contratos de regime CLT.

A partir disso, a CLT funciona dentro de modelos de contrato que obedecem e fazem jus a todas as regras que contém na lei. Algumas das obrigatoriedades destas leis inclui  os principais direitos do trabalhador, tais como, direito ao:

Sobre as modalidades de contratação, as empresas consumam estar de acordo com o regime CLT, efetivo ou temporário.

Dessa maneira, se estabelece um vínculo entre empresa e funcionário e com isso a empresa assume responsabilidades jurídicas e o funcionário é remunerado por executar as atividades que foram estabelecidas.

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Tipos de Contratos de Trabalho

Agora que você entendeu o que é um contrato de trabalho, você deverá aprender sobre os diferentes modelos.

Sendo assim o mercado de trabalho possui essas modalidades de contratação:

 

Contrato de trabalho CLT Efetivo

O contrato de trabalho formal permite efetivar o funcionário e isso significa que ficará sob a escolha do trabalhador e da empresa quando finalizar o contrato. Nessa contratação, algumas empresas podem optar por avaliar o funcionário por um período.

Exemplos de vagas de efetivos: Advogado, contador, publicitário, etc.

 

Contrato de experiência

Nesta contratação, chamada de contrato de experiência, que a empresa optou por determinar um período de experiência para avaliar o desempenho do trabalhador contratado em suas atividades.

Sendo assim, o período máximo de experiência não pode exceder o prazo de 90 dias. Portanto, o trabalhador estará em fase de experiência e poderá ser dispensado ou não após esse período.

Neste caso, a decisão de prorrogar o contrato também é parte da empresa e também do funcionário.

Sobretudo, as cláusulas trabalhistas devem ser obedecidas mesmo em um contrato com tempo curto como este. Dessa maneira, é devido que o trabalhador tenha direitos, tais como o fundo de garantia e a aposentadoria.

Exemplos de vagas de experiência: Jovem Aprendiz, estagiário, trainee, etc.

 

Contrato de trabalho CLT- Temporário

O contrato de trabalho temporário tem o mesmo vínculo e responsabilidades com as leis da CLT, no entanto com algumas observações.

Nessa modalidade de contrato, é estipulado um período de permanência do funcionário na empresa. Sendo assim, vai de acordo com a necessidade e demanda de trabalho da empresa em questão.

Sendo assim, uma empresa que oferece uma vaga temporária estipula o tempo de permanência do funcionário da empresa e ele é contratado se concordar com tais condições.

Vale ressaltar que, o trabalhador temporário tem entre as observações o desconto do FGTS que será de 2% e não de 8% como o contrato de trabalho efetivo.

Outra dica importante é, observar o tempo que esse contrato temporário tem.

Isso porque, os contratos de trabalho temporário não podem ultrapassar de 180 dias. Mas que, no entanto, caso seja da vontade e de acordo com ambas a parte, ele poderá ser prorrogado por mais 90 dias.

Sendo assim, vale observar todas as particularidades do contrato de trabalho para entender melhor em quais condições de trabalho está inserido.

Exemplos de vagas temporárias: Auxiliar de datas comemorativas, auxiliar de fim de ano, servente de pedreiro, etc.

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