MEI: Saiba o que é, quais as vantagens e como solicitar

O MEI – Microempreendedor Individual é a maneira de regularizar comércios em suas diversas modalidades de empreendimentos individuais.

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Por isso, os comerciantes e trabalhadores autônomos podem optar por ele e assim, obter maior segurança e organização na administração financeira do empreendimento.

Caso esteja pensando em investir em um negócio ou já tenha seu estabelecimento ou forma de negócio individual, mas ainda não possui o MEI, acompanhe o informativo e saiba como ele funciona, quais as vantagens, critérios, quanto custa, e como solicitar.

O que é MEI?

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual que foi aprovado em 2008 por meio da Lei Complementar nº128/2008 para que os trabalhadores informais entrassem dentro da legalidade, com uma carga tributária mais baixa e sem excesso de burocracia. É um categoria para empresas pequenas que faturam até 81 mil reais anual.

Ao fazer parte deste modelo de empresa o empreendedor passar a ter um CNPJ, saindo assim da informalidade, e com ele em mãos é possível emitir notas fiscais.

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Como funciona?

Para registrar é muito simples, todas as etapas podem ser feitas na internet sem custo nenhum, verificando quais atividades são permitidas. O microempreendedor precisa atingir um faturamento de no máximo 81 mil reais por ano, sendo proporcional aos meses trabalhado, R$6.750,00 por mês. A soma do faturamento mensal não pode ultrapassar o limite máximo permitido para os meses trabalhados.

Ao se cadastrar, você é registrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e é incluído no Simples Nacional(DAS). Todo mês será necessário pagar um valor mensal obrigatório, referente aos impostos do seu negócio. Para pagar, o microempreendedor gera um boleto via Portal do Empreendedor, ou faz os pagamentos através do débito automático.

Optando por esta categoria, não é obrigatório ter um contador, mas todo ano é necessário fazer a declaração anual de faturamento(DASN-SIMEI).

No caso de encerramento da empresa, esta também pode ser feito pela internet. E caso a sua empresa cresça acima do faturamento máximo permitido, é possível que ela se torne uma microempresa.

 

Quais são as vantagens do MEI?

Ao fazer parte do MEI e obter o CNPJ para o negócio é possível:

  • Ter o CNPJ sem custo;
  • Conta bancária empresarial, com acesso a juros mais baratos, crédito;
  • Afastamento remunerado por problemas de saúde;
  • Isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL);
  • Direito ao auxílio-maternidade;
  • Direito a aposentadoria pelo INSS;
  • Cobertura da Previdência Social para você e sua família;

 

Quais são os critérios para participar?

Para se tornar um MEI você deve atender as seguintes exigências:

  • Não ser sócio, titular de nenhuma outra empresa;
  • Renda de no máximo R$81 mil ou R$6.750,00 reais de renda mensal;
  • Atuar nas atividades permitidas previstas no Anexo da XI, da Resolução CGSN nº140, de 22 de maio de 2018;
  • Ter no máximo 1 funcionário registrado;
  • Ser maior de idade. Os jovens de 16 anos e menores de 18 anos que são emancipados podem optar por esta categoria;

 

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Quanto custa ser MEI?

A tributação do MEI é um dos mais simples para quem trabalha por contra própria ou quer ser tornar um microempreendedor , só é preciso pagar um valor mensal de imposto obrigatório. O pagamentos corresponde a 5% do salário mínimo e inclui os tributos como INSS, ISS e ICMS.

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  • Comércio e Indústria – ICMS, R$53,25;
  • Serviços – ISS, R$57,25;
  • Comércio e Serviços – ICMS e ISS, R$58,25;

 

Como solicitar?

Todo o cadastro do MEI é feito pela internet através do portal do empreendedor do Governo federal. Cadastre-se no portal de serviços do governo, e com essa conta criada o seguinte passo é abrir o seu MEI fornecendo seus dados como:

  • CPF, RG;
  • Título de eleitor;
  • Comprovante de endereço residencial e comercial;
  • Assinalar a atividade principal do seu negócio;

Ao final você irá receber o certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). Desde 01/09/2020 quem abrir um MEI pode ser dispensado de ter alvará de licença de funcionamento, aceitando um termo que constará no seu CCMEI.

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