O Trabalho Intermitente é uma modalidade de contratação, onde o profissional deverá comparecer a empresa esporadicamente para realizar atividades.
Nele, podendo ser faxina, serviços administrativos e vários outro tipo, o empregado será contratado por clt e terá seus benefícios e direitos pagos normalmente, contudo, com algumas diferenças do contrato habitual.
Sendo assim o profissional poderá ser chamado para a empresa quando a mesma precisar, onde ele deverá realizar as atividades caso aceite.
Deste modo, tanto a empresa quanto o funcionário deverão esclarecer corretamente os dias, horas e período de trabalho exercido.
Para que desse modo tenha o tempo correto para o profissional se preparar para as atividades, além da empresa fazer todo o processo burocrático do pagamento e entrada do funcionário.
Você poderá ver sobre a lei do trabalho intermitente no paragrafo 3 artigo 443 do decreto lei nº5452 da CLT.
Como funciona o Trabalho intermitente?
Para que não ocorra enganos será necessário saber tudo sobre o trabalho intermitente, para que desse jeito nada passe despercebido.
Sendo assim tenha em mente as seguintes regras:
- Tempo: Deverá ser combinado, com pelo menos 72 horas de antecedência, os dias e horário que o profissional deverá comparecer a unidade contratada para realizar as atividades, assim dando tempo de preparo, tanto para o profissional quanto para a empresa.
- Aceitação: O Intermitente tem o prazo de até 24 horas para aceitar a convocação do trabalho.
- Recusa: O trabalhador intermitente, por ter direito de trabalhar em múltiplos empregos, poderá recusar uma solicitação da empresa, se assim precisar, sem ser prejudicado e contanto que atinja um mínimo de 2 horas semanais de trabalho na empresa.
- Multa: Caso o funcionário aceite a convocação e não compareça na empresa, ele deverá pagar uma multa de 50% em cima do valor de 30 dias de trabalho.
- Tempo limite de atividade: Na modalidade de trabalho intermitente não poderá ultrapassa mais que 44 horas semanais de trabalho na empresa.
O trabalhador intermitente será contratado pela a CLT e terá carteira assinada, onde será considerado um trabalhador formal da empresa. Contudo, que não tem obrigatoriedade de horários fixos.
Ele poderá trabalhar tanto a distancia quanto presencialmente na empresa.
Benefícios do Trabalho Intermitente
Por ser um profissional contratado da empresa, ele terá os seguintes benefícios por esse tipo de contrato:
- Flexibilidade de horário e dia de trabalho.
- Período de inatividade na empresa.
- Poderá trabalhar em mais de um emprego.
- Pagamento por dia de atividade e não mensal.
- Direito a férias.
- Direito ao repouso semanal.
- 13º.
- FGTS.
- Autorizado a fazer horas extras.
Desvantagens do contrato Intermitente
Embora o profissional tenha bastante flexibilidade e direitos, ele ainda poderá perder em:
- Despensa por incapacidade ou inatividade.
- Competitividade continua pela a vaga.
- Renda variável.
- Precisa ser bastante organizado com seu calendário.
- Precisa estar atento as redes sociais e contato.
Como é feita a contratação do trabalhador Intermitente?
Ela deverá ser feita igualzinho a qualquer profissional contratado por regime clt, embora algumas alterações:
- Quantia a ser paga por hora ou dia de trabalho.
- Local de pagamento.
- Prazo para os pagamentos.
- Locais onde ele deverá realizar seus serviços.
- Horário que o trabalhador intermitente poderá ser contratado.
- Por onde o trabalhador será convocado e deverá estar atento.
- Meios de reparos caso haja cancelamento dos serviços.
- Identificação do trabalhador e serviço prestado.
Agora que você sabe tudo sobre o tipo de trabalho intermitente, é só procurar por uma vaga nesse estilo. Veja as nossas Vagas e aumente suas chances de contratação.
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