O Décimo terceiro salário é um dos benefícios concedidos ao trabalhador formal como uma espécie de bonificação. Isso ocorre sempre aos de finais de ano onde todo trabalhador contratado em regime CLT tem o direito de receber.
Portanto, se há dúvida de como ele funciona, como é feito o pagamento, quem tem direito e como é calculado, confira acompanhando o artigo e saiba mais.
Décimo terceiro: O que é?
O décimo terceiro salário é uma gratificação paga anualmente ao trabalhador em regime CLT que passou a vigorar no ano de 1962. Sendo assim, através da lei 4090 sancionada pelo presidente da república João Goulart. Embora, a lei declarar em seu art. 1° que o benefício será pago no mês de dezembro, as empresas realizam o pagamento parcelado com a gratificação.
Décimo terceiro: Como Funciona?
Como dito acima, o pagamento do décimo terceiro funciona com gratificação de final de ano, destinada aos trabalhadores registrados em carteira, ou seja, trabalhador formal regime CLT. Sendo assim, inclui também os trabalhadores.
Esse valor é igual a uma renda mensal do trabalhador que deverá ser pago em 2 parcelas, uma até novembro e a outra antes do natal.
Divida o seu salário em 12, a cada mês trabalhado na empresa você terá direito a 1/12. Ao completar 12/12 você terá direito ao valor total do décimo terceiro. Contudo, se chegar o mês de novembro e você tenha completado 8/12, você receberá em cima deste valor.
Quem pode receber?
Trabalhadores formais de acordo com a CLT classificados como:
- Rural, doméstico ou urbano.
- Afastados pelo INSS por acidente de trabalho ou hospitalizados que estejam recebendo tratamento e atenção médica com laudos comprobatórios até mesmo, demitidos sem justa causa.
- Além disso, mesmo os trabalhadores admitidos recentemente tem direito de receber, a partir do décimo quinto dia de trabalhado realizado.
Vale destacar, que o pagamento do décimo terceiro é calculado de acordo com o tempo de serviço de cada trabalhador. Sendo assim, recebem o proporcional ao tempo trabalhado. Outra situação em que é permitida a liberação de parcela décimo terceiro é para aposentados e pensionistas que também tem direito.
É importante lembrar também, que apesar de estagiários não estarem inclusos no direito ao décimo terceiro, algumas empresas em programas de atração de novos talentos oferecem a gratificação aos seus estagiários como benefício alternativo.
Como é feito o pagamento da gratificação?
A gratificação pode ser paga em duas parcelas, ou seja:
- A primeira parcela ocorre entre o mês de fevereiro até novembro.
- A segunda parcela pode ser paga até o dia 20 do último mês do ano em questão.
- Também é possível optar em receber uma parcela no período de férias do trabalhador.
Como Calcular o Décimo terceiro?
A regra de cálculo sempre será baseada ao tempo trabalhado de cada trabalhador, e por isso pode ser diferente para cada caso. Sendo assim, para saber quanto você vai receber:
- Faça um cálculo onde o seu salário é dividido pela quantidade de meses (12 meses) e depois multiplicado pelo número de meses trabalhados.
- Por exemplo, se você começou a trabalhar no mês 4, Abril, você deverá fazer a contagem dos meses dai até o mês 12.
- Sendo assim você garantirá 8/12 das parcelas.
- Se seu salário é de R$1000 você receberá o valor de R$666,66.
O valor do décimo terceiro é igual aos meses trabalhados até Dezembro.
Vale lembrar que horas extras e comissão também entram no valor recebido a título do décimo terceiro salário. Sendo assim, se for o caso, é só incluir no cálculo o seu salário médio, para isso:
- Some todos os salários já recebidos no ano.
- Divida o resultado pelo o número dos meses trabalhados no ano.
- Esse é o seu valor médio de salário, utilize-o para o calculo do décimo terceiro salário.