Direitos Trabalhistas : Os 20 benefícios da CLT

As mudanças da legislação trabalhista de tempos em tempos podem sofrer alguma alteração ou atualização. Sendo assim, é fundamental se atualizar para reconhecer seus direitos trabalhistas, pois podem afetar diretamente sua relação de trabalho.

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Dessa maneira, ter esse tipo de conhecimento poderá garantir proteção e segurança sobre os seus direitos que são obrigatórios e garantido por lei.

Pensando nisso, disponibilizamos este informativo, destacando alguns dos principais direitos trabalhistas que você deve saber.

 

O que são Direitos Trabalhista?

Os direitos trabalhistas são normas que protegem e regularizam as relações de trabalho entre empregados e empregadores, tais como: férias proporcionais, 13º salário, INSS e FGTS, seguro desemprego, aviso prévio, entre outros. Estes direitos estão descritos na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

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Por isso, todo trabalhador contratado formalmente através da CLT terá acesso aos direitos e benefícios estipulados por ela.

 

Quais são os seus direitos trabalhistas?

  1. Salário mínimo

Esse é um dos principais direitos trabalhistas básicos que todo empregado tem direito. Nenhum trabalhador urbano ou rural pode receber como salário um valor menor que o mínimo nacional. O valor mínimo é reajustado periodicamente pelo governo federal.

 

  1. Registro da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

Esse é um dos principais direitos trabalhistas básicos do trabalhador. A empresa tem um prazo de até 48 horas para registrar a nova admissão.

 

  1. Contrato de experiência

O contrato de experiência equivale a um contrato com prazo determinado para terminar, não podendo exceder 90 dias e só pode sofrer uma única prorrogação. Esse  contrato é uma forma da empresa verificar o desempenho e competência do trabalhador para exercer as funções da vaga.

O trabalhador terá os mesmos direitos trabalhistas que os funcionários efetivados, como adicional noturno, horas extras, férias proporcionais, 13º salário, INSS e FGTS, etc.

 

  1. Salário pago até o 5º  dia útil do mês

É estabelecido que o salário dos trabalhadores deve ser pago até o quinto dia útil de cada mês. Caso atrase os pagamentos o empregador pode ser processado.

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  1. Jornada de trabalho

A CLT determina que a jornada de trabalho não pode exceder mais de 8 horas diárias ou 44 horas semanais sem considerar o período de repouso e refeição, nem o tempo de locomoção até o trabalho. Algumas empresas da área de saúde e segurança utilizam uma jornada especial, 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso.

 

  1. Hora extra

Quando o trabalhador exceder sua jornada normal de trabalho ele tem direito ao acréscimo de no mínimo 50% em dias úteis e 100% aos domingos e feriados. O limite de hora extra diária é de 2 horas.

 

  1. Adicional noturno

Adicional noturno é um benefício concedido a trabalhadores que fazem expediente noturno, no período de 22:00 h as 05:00 h. Segundo a CLT, o adicional noturno é de 20% a mais sobre a hora normal.

 

  1. Intervalo

É direito do trabalhador o intervalo de no mínimo 1 hora quando a jornada é maior que 6 horas. Não podendo ultrapassar 2 horas. Quando a jornada de trabalho é de até 6 horas o intervalo é de 15 minutos.

 

  1. Vale Transporte

O vale-transporte é um dos direitos trabalhistas que deve ser exigido sempre. É um adiantamento que ajuda no deslocamento do funcionário de casa para o trabalho e vice-versa. Dessa maneira ele é descontado mensalmente na folha de pagamento e esse desconto não pode ser superior a 6% do valor do salário bruto.

 

  1. Descanso semanal remunerado

Um direito trabalhista que todos devem saber e exigir é o descanso semanal remunerado. Isso porque, sem ele o trabalhador não descansa.

Em outras palavras, esse direito trabalhista quer dizer que: todo trabalhador tem direito  a descansar e não poderá receber desconto do dia não trabalhado. Sendo assim, ao menos uma folga por semana.

 

  1. FGTS

O Fundo de Garantia Do Tempo De Serviço – FGTS, é um dos direitos trabalhista mais populares. Ele funciona como se fosse uma poupança, aberto pela empresa no seu nome onde será depositado mensalmente o equivalente a 8% do valor do salário bruto e 2% no caso dos programas Jovem Aprendiz.

Como o próprio nome diz, trata-se de um fundo de garantia para utilizar caso você seja demitido sem justa causa, ou quando o contrato do Jovem Aprendiz acaba.

 

  1. Décimo Terceiro 

O 13º salário, também chamado de gratificação de Natal equivale ao salário de um mês que é pago no final do ano como gratificação. Pode ser pago em duas parcelas iguais, sendo a primeira até dia 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro.

No entanto, caso tenha trabalho em um período menor, o pagamento é calculado de forma proporcional aos meses trabalhados.

 

  1. Férias remuneradas

Férias remuneradas é um dos direitos trabalhistas mais aguardados pelos trabalhadores. Isso porque após completar no mínimo 12 meses de contratação, o trabalhador tem como direito a 30 dias de descanso sem que haja prejuízo na sua remuneração e com acréscimo de um terço do salário. É permitido fracionar as férias em até três períodos.

 

  1. Licença Maternidade

A mulher gestante tem direito a licença maternidade de 120 dias a partir do 8º mês de gestação (comprovado através de atestado médico) ou a partir da data do nascimento com apresentação da devida certidão de nascimento do bebê.

 

  1. Licença Luto 

O trabalhador tem direito a 2 dias no caso de falecimento de familiares, cônjuge ou quem é declarado dependente economicamente na Previdência Social.

 

  1. Aviso prévio

Se o trabalhador for demitido sem justa causa ou se o empregado pedir demissão, ambos devem comunicar tal decisão com o mínimo de 30 dias de antecedência. Se a dispensa ocorrer sem aviso prévio, a organização deve pagar o valor correspondente ao período.

 

  1. Seguro Desemprego

O trabalhador formal e doméstico tem direitos trabalhistas que garantem seguro desemprego quando o trabalhador é demitido sem justa causa. Sendo assim, neste caso, poderá solicitar o seguro e recebe-lo por um período, como auxílio financeiro.

O valor não pode ser inferior ao salário mínimo, e o pagamento será feito mensalmente em parcelas que variam de três a cinco meses. Isso porque, o que irá definir o número de parcelas à receber será o tempo que trabalhou na empresa e quantas vezes já recebeu o benefício antes.

 

  1. Faltas 

Faltar ao trabalho é um dos direitos trabalhistas. No entanto, apenas as faltas justificadas não podem ser descontadas. Tais como:

  • Casamento, o trabalhador tem direito a 3 dias seguidos.
  • Doação de sangue, 1 dia no ano.
  • Alistamento eleitoral, 2 dias no ano.
  • Convocação na Justiça.
  • Doença comprovada por atestado médico.

 

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  1. Acidente de trabalho 

Se o funcionário tiver um acidente de trabalho, ou seja, durante a jornada ou no local de trabalho, ele tem estabilidade de um ano garantido por lei sem poder ser demitido.

 

  1. Verbas Rescisórias

As verbas rescisórias deverão ser aplicadas quando o trabalhador é dispensado sem justa causa, ou seja, rescisão de contrato. Sendo assim, as verbas rescisórias são:

  • Saldo Salário
  • Férias vencidas, caso tenha
  • Férias proporcionais + ⅓ desse valor
  • 13º proporcional
  • Aviso Prévio
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS mais o valor total depositado
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