Férias como não as amar? Seja para viajar, descansar a mente, colocar um novo projeto em prática, colocar em ordem as finanças, o trabalhador sempre espera ansioso por esse período de descanso e claro, pela remuneração que vem juntinho dela!
Embora seja um direito destinado a todo trabalhador em regime CLT, sempre acaba restando alguma dúvida. Sendo assim, este informativo irá abordar este tema com o objetivo de esclarecer algumas dúvidas. Por isso, acompanhe o artigo e saiba como funciona.
Quem tem direito às férias?
Tem direito as férias remuneradas:
- Todo trabalhador CLT tem direito a férias após seu período aquisitivo (12 meses trabalhados) e para isso a empresa deve seguir as regras da CLT.
Em outras palavras, este período deve ser contado como tempo trabalhado sem prejuízo na remuneração do trabalhador.
Como é feito o cálculo?
O cálculo para pagamento das férias é simples! Basta somar o seu salário com mais 1/3 e se tiver outros rendimentos, tais como hora extra basta acrescentá-los ao cálculo.
Vale destacar que: Essa regra não se aplica aos estagiários, já que possuem legislação especial e ao sair de férias recebem apenas o valor da bolsa auxílio do mês referente.
Como funciona?
O funcionário tem direito ao período máximo de 30 dias, sendo que a lei permite que esse período seja fracionado em 3 vezes. Entretanto, desde que, um dos períodos seja de no mínimo de 15 dias. Vale também lembrar:
- Este período muda de acordo com as faltas injustificadas que você tenha no trabalho, conforme o art. 130 da lei trabalhista;
- O início do período não pode ser iniciado 2 dias antes de feriados ou dias de descanso remunerado (finais de semana);
- Há a possibilidade de converter até 1/3 do seu período de descanso em abono pecuniário, desde que comunique a empresa até 15 dias antes do início.
- Vale destacar que. O período de férias trata-se de um direito do trabalhador, ou seja, você não pode abdicar deste direito, sendo assim, a empresa que te paga o valor total das férias ao invés de te conceder o período de descanso age de forma ilícita.
Fui demitido, e agora?
- Ao ser demitido sem justa causa, você receberá suas férias vencidas acrescidas de 1/3 do valor e se sua demissão não for por justa causa, receberá também o proporcional de férias ao tempo trabalhado, então fica tranquilo e atualiza seu currículo!
Basicamente é isso, lembrem-se que o trabalhador tem seus direitos protegidos por lei e é obrigação dos empregadores fazer com que tais leis sejam cumpridas. No mais, todos podem consultar o decreto lei 1535 na íntegra através do site do governo federal.