FGTS: Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

FGTS, é a sigla para Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço. Também é um dos principais direitos destinados ao trabalhador.

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Embora, seja um dos mais antigos benefícios concedidos ao trabalhador formal por lei, sempre surgem dúvidas sobre ele. Portanto, acompanhe o artigo abaixo e entenda como ele funciona.

 

O que é FGTS?

O direito ao FGTS foi constituído pela lei 5107/66, e obriga as empresas a depositarem o equivalente a 8% do salário do trabalhador em conta vinculada a Caixa Econômica Federal.

Para muitos o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é considerado uma importante ferramenta de segurança financeira. Isso porque, mensalmente um percentual da remuneração mensal é reservado para ser resgatado futuramente, assim como as poupanças.

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Portanto, é uma garantia financeira destinada ao trabalhador contratado em regime CLT onde o desconto para esse fundo, ocorre mensalmente na folha de pagamento.

 

Quem tem direito?

Como mencionado anteriormente, todo trabalhador CLT que obteve o recolhimento por parte de seu salário poderá resgatar.

Sendo assim, todo trabalhador formal dentro das normas previstas em lei, poderá contar com o fundo de garantia por tempo de serviço.

  • Tais como: Trabalhadores efetivos e temporários contratados formalmente com carteira de trabalho assinada

 

Quando é permitido o saque FGTS?

É permitido sacar o FGTS nas seguintes situações:

  • Demissão sem justa causa;
  • Extinção total da empresa ou filial;
  • Aposentadoria (de qualquer espécie);
  • Falecimento do beneficiário, sendo o valor pago aos dependentes;
  • Pagamento de parte das parcelas de financiamentos habitacionais feitos pelo SFH- Sistema Financeiro de Habitação;
  • Liquidação ou amortização de financiamento imobiliário;
  • Quando se tem 3 anos ininterruptos de desemprego;
  • Quando o trabalhador ou dependente ter diagnóstico de câncer;
  • Quando o trabalhador PCD ter necessidade de adquirir prótese ou órtese para promover a acessibilidade e a inclusão social (necessária prescrição médica);
  • Por acordo entre empregador e empregado (Nova Reforma trabalhista);

 

Como Sacar o Fundo de Garantia?

É possível sacar os FGTS das seguintes maneiras:

  • Cartão Cidadão – Após liberação do benefício é possível sacar o FGTS nos caixas eletrônicos do Banco da caixa com o cartão cidadão;
  • Agências do Banco da Caixa ou nas Unidades de atendimento conveniadas com a Caixa.

 

Novas modalidades de saques do FGTS

Atualmente existem novas modalidades de saque para o FGTS, tais como:

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Saque De Aniversário:

No saque de aniversário o trabalhador com saldo de FGTS, poderá optar por sacar um montante no mês de aniversário. No entanto, para liberar o saque será necessário solicitar receber através desta modalidade de saque.

Para efetivar a sua solicitação é necessário baixar o aplicativo do FGTS no seu celular.

 

Saque Emergencial FGTS

Essa nova modalidade de saque foi concedida através da MP – Medida Provisória n° 946. A mesma foi implementada no dia 07 de abril de 2020 e pretende liberar o saque como medida emergencial.

No entanto, o saque mínimo é de R$ 1.045 por trabalhador com saldo ativo e inativo.

Caso queira consultar o saldo do benefício ou obter maiores informações, é possível baixar o aplicativo ou acessar o site da caixa econômica federal. Para consultar o saldo do seu FGTS clique aqui e confira.

 

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Alterações com a Reforma Trabalhista

Antes da reforma trabalhista, muitos trabalhadores ficavam sob o dilema entre pedirem sua dispensa ou praticarem o “acordo” que antes da reforma trabalhista era praticado por muitas empresas de forma ilícita, já que a lei trabalhista não previa esta prática.

Agora com a reforma, os trabalhadores e seus empregadores podem optar pela dispensa consensual, que se dá através de um acordo. Dessa maneira, o trabalhador receberá 20% da multa do FGTS, metade de seu aviso prévio e não terá direito ao seguro desemprego.

Embora seja uma maneira de receber, tal prática não pode se tornar constante no âmbito empresarial e nem ser realizada forçadamente, onde o empregador adota esta forma de dispensa ao invés da convencional (dispensa simples sem justa causa) para se abster do pagamento das verbas totais.

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