FGTS, é a sigla para Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço. Também é um dos principais direitos destinados ao trabalhador.
Embora, seja um dos mais antigos benefícios concedidos ao trabalhador formal por lei, sempre surgem dúvidas sobre ele. Portanto, acompanhe o artigo abaixo e entenda como ele funciona.
O que é FGTS?
O direito ao FGTS foi constituído pela lei 5107/66, e obriga as empresas a depositarem o equivalente a 8% do salário do trabalhador em conta vinculada a Caixa Econômica Federal.
Para muitos o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é considerado uma importante ferramenta de segurança financeira. Isso porque, mensalmente um percentual da remuneração mensal é reservado para ser resgatado futuramente, assim como as poupanças.
Portanto, é uma garantia financeira destinada ao trabalhador contratado em regime CLT onde o desconto para esse fundo, ocorre mensalmente na folha de pagamento.
Quem tem direito?
Como mencionado anteriormente, todo trabalhador CLT que obteve o recolhimento por parte de seu salário poderá resgatar.
Sendo assim, todo trabalhador formal dentro das normas previstas em lei, poderá contar com o fundo de garantia por tempo de serviço.
- Tais como: Trabalhadores efetivos e temporários contratados formalmente com carteira de trabalho assinada
Quando é permitido o saque FGTS?
É permitido sacar o FGTS nas seguintes situações:
- Demissão sem justa causa;
- Extinção total da empresa ou filial;
- Aposentadoria (de qualquer espécie);
- Falecimento do beneficiário, sendo o valor pago aos dependentes;
- Pagamento de parte das parcelas de financiamentos habitacionais feitos pelo SFH- Sistema Financeiro de Habitação;
- Liquidação ou amortização de financiamento imobiliário;
- Quando se tem 3 anos ininterruptos de desemprego;
- Quando o trabalhador ou dependente ter diagnóstico de câncer;
- Quando o trabalhador PCD ter necessidade de adquirir prótese ou órtese para promover a acessibilidade e a inclusão social (necessária prescrição médica);
- Por acordo entre empregador e empregado (Nova Reforma trabalhista);
Como Sacar o Fundo de Garantia?
É possível sacar os FGTS das seguintes maneiras:
- Cartão Cidadão – Após liberação do benefício é possível sacar o FGTS nos caixas eletrônicos do Banco da caixa com o cartão cidadão;
- Agências do Banco da Caixa ou nas Unidades de atendimento conveniadas com a Caixa.
Novas modalidades de saques do FGTS
Atualmente existem novas modalidades de saque para o FGTS, tais como:
Saque De Aniversário:
No saque de aniversário o trabalhador com saldo de FGTS, poderá optar por sacar um montante no mês de aniversário. No entanto, para liberar o saque será necessário solicitar receber através desta modalidade de saque.
Para efetivar a sua solicitação é necessário baixar o aplicativo do FGTS no seu celular.
Saque Emergencial FGTS
Essa nova modalidade de saque foi concedida através da MP – Medida Provisória n° 946. A mesma foi implementada no dia 07 de abril de 2020 e pretende liberar o saque como medida emergencial.
No entanto, o saque mínimo é de R$ 1.045 por trabalhador com saldo ativo e inativo.
Caso queira consultar o saldo do benefício ou obter maiores informações, é possível baixar o aplicativo ou acessar o site da caixa econômica federal. Para consultar o saldo do seu FGTS clique aqui e confira.
Alterações com a Reforma Trabalhista
Antes da reforma trabalhista, muitos trabalhadores ficavam sob o dilema entre pedirem sua dispensa ou praticarem o “acordo” que antes da reforma trabalhista era praticado por muitas empresas de forma ilícita, já que a lei trabalhista não previa esta prática.
Agora com a reforma, os trabalhadores e seus empregadores podem optar pela dispensa consensual, que se dá através de um acordo. Dessa maneira, o trabalhador receberá 20% da multa do FGTS, metade de seu aviso prévio e não terá direito ao seguro desemprego.
Embora seja uma maneira de receber, tal prática não pode se tornar constante no âmbito empresarial e nem ser realizada forçadamente, onde o empregador adota esta forma de dispensa ao invés da convencional (dispensa simples sem justa causa) para se abster do pagamento das verbas totais.