A folha de pagamento que recebemos todo mês é a forma pela qual a empresa nos paga, e onde consta todas as informações e atividades trabalhistas, é essencial entendermos a respeito de cada valor e descontos realizados para não sermos surpreendidos com o valor no final do mês.
De início pode parecer complicado, mas vamos te ajudar a conhecer melhor para onde vai cada benefício, o porquê deles e qual a base de cálculo. Acompanhe o artigo para tirar as suas dúvidas sobre a folha de pagamento.
O que é Folha de pagamento?
A Folha de pagamento que também pode ser chamado de Holerite, ou Contracheque é um demonstrativo de pagamento de salário para um trabalhador feito pela empresa, que é elaborada mensalmente obrigatoriamente de acordo com o artigo 225 do Decreto nº 3.048/99.
A folha de pagamento serve como um certificado e documento de que a pessoa é realmente empregada naquela empresa, e também como um comprovante de renda para financiamentos, ou abertura de contas.
O Holerite possui informações para aquele mês trabalhado, como salário bruto, os benefícios e os descontos obrigatórios realizados em seu nome.
Como é uma Folha de Pagamento?
Não existe um modelo de folha de pagamento oficial, mas elas podem ser em papel impresso ou online através de um software.
As seguintes informações devem estar descritas na folha:
- Dados do empregador;
- Dados do funcionário;
- Cargo ou função;
- Frequência (faltas, atrasos, etc.);
- Descontos
- Valor bruto e líquido;
- Forma de pagamento e data que o salário estará disponível;
Quais itens de descontos constam na Folha de Pagamento?
Os itens podem ser obrigatórios e até opcionais, eles são:
- Salário bruto sem nenhum desconto
- Salário líquido com todos os descontos e o que realmente você vai receber;
- INSS;
- Imposto de renda IRRF;
- Férias;
- Décimo Terceiro;
- FGTS;
- Hora extra;
- Descanso semanal remunerado;
- Adicional noturno;
- Benefícios;
- Faltas e atrasos;
Principais proventos
Os principais valores de ganho do empregado e que fazem parte do salário são:
- Salário;
- Hora extra;
- Férias;
- DSR – Descanso semanal remunerado;
- Adicional de insalubridade;
- Adicional noturno;
- Adicional de periculosidade;
- Salário-família;
- Décimo Terceiro salário (gratificação natalina);
Principais descontos
1.INSS
O INSS é um tributo obrigatório que é descontado sobre o salário total da remuneração do empregado. Esse valor é designado pela empresa para a Previdência Social todo mês.
Desde novembro de 2019 com a reforma da Previdência, o desconto do INSS passou a ser progressivo, ou seja, cada percentual incide somente a parte do salário correspondente a cada faixa de cobrança
Segue abaixo a tabela de contribuição do INSS:
- Até R$1.100 – 7,5%
- R$1.100,01 até R$2.203,48 – 9%
- R$2.203,48 até R$3.305,22 – 12%
- R$3.305,23 até R$6.433,57 – 14%
2.Imposto de Renda (IRRF)
O IRRF é um desconto obrigatório, que é calculado após o abatimento do INSS, e a alíquota vai variar de acordo com o salário recebido. Segue abaixo a tabela de IRRF:
- Até R$1.903,98 – isento
- R$1.909,99 até R$2.826,65 – 7,5%
- R$2.826,66 até R$3.751,05 – 15%
- R$3.751,06 até R$4.664,68 – 22,5%
- Acima de R$4.664,68 – 27,5%
3.Vale transporte
A empresa pode descontar apenas 6% sobre o salário básico previsto em lei.
4.Contribuição Sindical
O Sindicato é a uma associação que reúne pessoas de uma mesma função para defender os seus interesses econômicos e direitos profissionais. Com a aprovação da Reforma trabalhista (lei 13.467/2017) a contribuição sindical deixou de ser um desconto obrigatório, e agora necessita da autorização do funcionário por escrito.
Caso a empresa desconte esse valor da sua folha de pagamento, ela será responsabilizada e deverá devolver o valor com juros e correção monetária.
5.Adiantamentos
É permitido adiantamentos de até 50% do salário.
6.Faltas e Atrasos
O desconto por falta e atraso é feito com base no valor do salário por hora. As faltas que forem justificadas não podem ser descontadas do salário do funcionário.
7.FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é depositado todo mês até o dia 07, e o valor equivale a 8% da remuneração. É uma obrigação do empregador, portanto não é um desconto que vai sair do salário do empregado.
8.Outros Benefícios
Existem outros benefícios que a empresa pode fornecer ao funcionário, que não são uma obrigatoriedade segundo a lei. Entre elas são:
- Vale refeição;
- Vale Alimentação;
- Plano de saúde;
- Odontológico;
O valor máximo de descontos desses benefícios não podem ultrapassar 20% do salário.