INSS: Direito do trabalhador – Entenda como funciona

INSS, é a sigla para Instituto Nacional do Seguro Social e trata-se do recolhimento mensal destinado à aposentadoria.

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Embora seja um tema bastante abordado na vida de todo trabalhador, ainda surgem algumas dúvidas sobre. Portanto, acompanhe o artigo e entenda como funciona o seguro social.

 

INSS: O que é?

O Instituto Nacional do Seguro social está em vigor desde a década de noventa e trata-se da organização para contribuição social do trabalhador brasileiro. As condições e regras para o funcionamento do INSS, é estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social, RGPS.

Sendo assim, o instituto é encarregado pelo gerenciamento e controle do RGPS e consequentemente prestador de serviços previdenciários.

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Os previdenciários são os segurados sociais que contribuem mensalmente com a previdência social. Portanto, o INSS é o departamento que organiza e disponibiliza o benefício do seguro social.

 

Como é feita a contribuição para o INSS?

A contribuição para o INSS é feita através de desconto no salário do trabalhador contratado em regime CLT. Portanto, os trabalhadores com a carteira assinada terão a contribuição descontada na folha de pagamento.

O valor do desconto varia de acordo com o salário mensal do trabalhador, sendo assim, o desconto será de:

  •  7,5%- Salário mínimo equivalente a R$ 1 045,00
  •  9%-    Salário a partir de R$ 1 045,01 até R$ 2 089,60
  •  12%-  Salário a partir de R$ 2 089,61 até R$ 3 143,40
  •  14%-  Salário a partir de R$ 3 143,41 até R$ 6 101,06

Este é o modelo de contribuição que ocorre aos trabalhadores formais amparados pela consolidação das leis do trabalho.

No entanto, há ainda outras maneiras de contribuição através do pagamento da previdência privada particular. Essa por sua vez, é oferecida para trabalhadores classificados como autônomos.

Sendo assim, o mesmo opta por um plano mensal, como uma espécie de seguro ou poupança onde deposita parte de seus ganhos em uma previdência privada. Saiba mais sobre previdência privada clicando aqui.

Portanto, existe mais de um tipo de aposentadoria, no entanto, todas são remuneradas e para isso há a contribuição mensal para o INSS.

 

Tipos de aposentadoria 

A contribuição do INSS é estabelecida para que o trabalhador tenha uma renda após cumprir o tempo determinado de serviço. No entanto, há outras situações em que poderá ser solicitada conforme requisitos estipulados por lei,.

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Sendo assim, seja por tempo ou o mesmo poderá solicitar a aposentadoria quando houver a contribuição, ou em decorrência dos seguintes casos:

  • Tempo de serviço ou tempo de contribuição- Aposentadoria por tempo de serviço é autorizada quando o segurado completa determinado tempo de trabalho. Sendo esse tempo de 35 anos para homens e 30 para mulheres.

 

  • Por Idade- Quando a aposentadoria for por idade e não tempo de contribuição haverá um limite estabelecido para dar entrada na previdência. Mulheres com idade de 62 anos e homens com idade de 65 anos.

 

  • Aposentadoria Especial – Por tempo de contribuição, no entanto, inferior ao primeiro, pois o servidor que exerça atividades que colocam sua saúde em risco. Tais como, trabalhadores inseridos em atividades com exposição a agentes químicos prejudiciais à saúde.

 

  • Segurados PCD –  As condições para segurados PCD – Pessoa Com Deficiência são diferenciadas. Dessa maneira, é reduzido o tempo e idade. Isso porque, há a classificação entre: deficiência leve, moderada e grave. Sendo assim, podendo diminuir o tempo de contribuição para:
  1. Leve: tem Diminuição de 2 anos
  2. Moderada: Diminuição de 6 anos
  3. Grave: Diminuição de 10 anos

 

  • Incapacidade temporária ou permanente- Essa modalidade de aposentadoria autoriza a liberação do INSS para segurados que em decorrência de condição de saúde ficam impedidos de trabalhar. Dessa maneira, há a necessidade de comprovação médica através de atestado e laudo.

 

Quem tem direito ao benefício?

Todo cidadão brasileiro pode contribuir com sua previdência como mencionado acima. No entanto, o trabalhador formal contratado em regime CLT tem a contribuição mensal obrigatoriamente.

Dessa maneira, para ter direito ao benefício é necessário ser contribuinte. Portanto, todo segurado da previdência social tem direito ao benefício.

 

Como posso consultar ou solicitar?

Através do meu INSS, é possível ter acesso e acompanhar de maneira individual e segura os serviços digitais destinados ao público no geral.

Além disso, também é possível comunicar acidente de trabalho, agendar serviços, tais como pericias, conferir calendário de pagamento, entre outras.

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Para isso basta:

  • Acessar o portal “Meu INSS” clicando aqui
  • Posteriormente em “Cadastrar Senha”
  • Em seguida “Crie sua conta gov.br”

Siga preenchendo com seus dados solicitados e os proteja com sua senha pessoal ao final. No entanto, para atendimento pessoal poderá consultar endereços de agências, dias e horários de atendimentos entre outras, clicando aqui.

Agora que já está mais inteirado sobre o tema INSS, confira outros conteúdos relacionados as leis trabalhistas também ou compartilhe com um amigo.

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