Perder o emprego e ficar sem renda mensal, é uma das principais preocupações do trabalhador. Por isso, o seguro desemprego é um auxílio temporário reservado por lei após rescisão de contrato, ou seja, após desligamento da empresa.
Além disso, é um dos principais direitos reservados ao trabalhador CLT, portanto entenda o que é e como funciona o seguro desemprego.
O que é Seguro Desemprego?
Trata-se de uma das principais garantias reservadas ao trabalhador formal CLT. Através dele o funcionário demitido sem justa causa, terá direito de receber como auxílio um valor mensal.
Isso porque, ao ficar desempregado, entende-se a necessidade de obter assistência financeira até se restabelecer no mercado de trabalho.
No entanto, o valor, e número de parcelas do seguro desemprego está relacionado ao tempo do cargo. Dessa maneira pode variar de acordo com o tempo de serviço nas empresa.
Quem pode receber?
Os trabalhadores formais, ou seja, trabalhadores contratados através da carteira de trabalho assinada poderão receber o seguro nos seguintes casos:
- Contrato CLT – Os contratos rompidos por vontade da empresa sem justa causa;
- Contrato CLT- interrompido por outros motivos, tais como – Contrato de trabalho suspenso pela empresa, mas para qualificar ou enviar o funcionário para projetos de capacitação profissional;
- Profissionais da pesca em período de Defeso. Isso significa que, os trabalhadores em período de defeso ficam sem renda, por isso, podem receber;
- Trabalhadores contratados em condições não formais, sujeito a riscos e condições precárias de trabalho.
Como funciona?
Obedecendo todos os critérios, ou seja, estando dentro destas ocasiões mencionadas acima, será liberado após rescisão de contrato. Isso quer dizer que, só poderá solicitar, quando houver a emissão do termo de rescisão do contrato de trabalho.
O banco responsável por esses pagamentos é o banco da caixa econômica federal. O mesmo é responsável pelo recolhimento das parcelas do seu FGTS e pagamento das parcelas do seguro desemprego. Consequentemente, é através dele que serão tratadas a solicitação e o recebimento das parcelas.
- Caso seja a primeira vez que precise do auxílio-desemprego, o tempo mínimo de permanência na empresa deverá ser de 12 meses, somados aos últimos 18 meses anteriores a data de demissão;
- Solicitação do seguro pela segunda vez- Neste caso, precisa ter permanecido pelo menos 9 meses na empresa antes do desligamento;
- Se houver necessidade de solicitar pela terceira vez, o exigido para poder receber é de 6 meses de serviço.
Quantas parcelas tenho direito de receber?
As parcelas do seguro desemprego variam de acordo com o tempo de serviço prestado na empresa que você trabalhou.
Por isso, o cálculo das parcelas está diretamente ligado ao tempo de permanência na empresa. Além disso, se já recebeu o benefício antes, será levado em consideração o tempo desde a ultima vez que recebeu.
Por exemplo:
- Primeiro requerimento – 4 Parcelas, para vínculo empregatício com duração de 12 até 23 meses. No entanto, a partir de 24 meses de contrato, o auxílio-desemprego é de 5 parcelas.
- No segundo requerimento – 3 parcelas para contratos rescindidos DE 9 até 11 meses. Acima de 11 meses até 23 meses, será 4 parcelas e a partir de 24 meses, 5 parcelas.
- Requerimento do auxílio-desemprego pela terceira vez – 3 parcelas para contratos rescindidos com 6 até 11 meses. 4 parcelas para contratos finalizados com 12 até 23 meses. 5 parcelas para contratos rescindidos com 24 meses
Documentos necessários para solicitar
Será necessário apresentar:
- CPF e RG – Documento de identificação com foto e com validade ok;
- Apresentar a baixa da empresa na carteira de trabalho;
- A empresa deverá fornecer o requerimento de seguro desemprego;
- Necessário O termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT);
- Extrato ou comprovante dos depósitos de FGTS.
Onde solicitar?
Vale destacar que parte dos documentos mencionados acima, será providenciado e organizado pelo setor de recursos humanos da empresa em questão. Isso porque, para solicitar é preciso que a empresa utilize dos recursos internos, para o ex colaborador pode solicitar.
Após isto, você poderá dar entrada no seguro desemprego utilizando:
- Acessando o portal Gov.br e posteriormente baixando o aplicativo “Carteira de trabalho Digital”.
Você também pode acompanhar a sua solicitação para receber as parcelas do seguro desemprego através do aplicativo da carteira de trabalho digital.