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Tipos de aposentadoria no Brasil: Saiba todos

Dica do emprego - tipos de aposentadoria

Dica do emprego - tipos de aposentadoria

Entender sobre os tipos de aposentadoria no Brasil é crucial para garantir sua segurança, e conforto financeiro no futuro. O ideal é começar cedo a conhecer sobre cada tipo e fazer um planejamento para qual se adequa mais a sua carreira profissional. Assim no futuro você terá maior segurança.

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Portanto, acompanhe o artigo e confira as categorias de aposentadoria e qual melhor se encaixa na sua trajetória profissional. 

 

O que é aposentadoria?

A aposentadoria é um benefício e direito do trabalhador, assegurado pela Constituição Federal. O trabalhador deve estar inscrito na Previdência Social e ter efetuado pagamentos mensais no decorrer da sua trajetória profissional para ter acesso ao benefício. 

A contribuição do INSS é descontada mensalmente da folha de pagamento do trabalhador. Profissionais autônomos e/ou liberais precisam se inscrever como contribuinte por conta própria e realizar pagamentos do carnê de contribuição. 

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Tipos de aposentadoria pelo INSS:

 

Aposentadoria por Idade Urbana e Rural 

Contribuintes que chegam a terceira idade tem acesso a esse benefício, para as mulheres somente ao atingir 60 anos e 65 anos para os homens. Porém, o trabalhador tem que cumprir uma carência conforme a Lei 8.213/91, ou seja, é exigido no mínimo é de 180 contribuições o que significa no total 15 anos.

Já os que trabalharam em áreas rurais a idade exigida é de no mínimo 60 anos para os homens, e mínimo de 55 anos para as mulheres. O benefício corresponde a 70% da sua média salarial, acrescido de 1% sobre cada ano, sempre respeitando o teto de 100%. 

Com a Reforma da Previdência foi aumentado o requisito mínimo, sendo assim:

Para quem já contribui, as regras de transição são: 

Portanto, a regra de cálculo agora é feita da seguinte forma: média de 100% das contribuições e com esse valor é aplicado um coeficiente de 60% + 2% ao ano que passar de 15 anos de contribuição se mulher e 20 anos de contribuição se homem. Dessa forma demora mais tempo para ter acesso a um benefício maior. 

As novas regras de transição são para os que não completarem todos as condições até a data da Reforma da Previdência.

 

Aposentadoria por tempo de contribuição 

Essa aposentadoria é uma das mais comuns, ela garante o segurado o benefício após completar o tempo necessário de contribuições com carteira assinada. Atualmente o número de anos são: 

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Antes da reforma, o cálculo dessa aposentadoria era de 80% dos maiores salários a contar de julho de 1994 até o mês anterior ao pedido do benefício multiplicado pelo fator previdenciário, que pode cortar pela metade o valor da sua aposentadoria. 

Com a Reforma da Previdência (em vigor 13/11/2019), essas condições continuam iguais mas ela só pode ser utilizada se você atingiu os requisitos antes da reforma.

 

Aposentadoria por tempo de contribuição por pontos

O benefício de tempo de contribuição por pontos, que nada mais é do que uma aposentadoria por tempo de contribuição, tem uma grande vantagem, a não aplicação do fator previdenciário quando ele vir a reduzir o valor da aposentadoria. 

Além do tempo de contribuição ela vai exigir uma pontuação:

Com a reforma essa pontuação tem um aumento progressivo anualmente. Existe um limite até onde essa pontuação vai chegar, que são: 

Essa aposentadoria não é afetada pelo fator previdenciário, o que pode resultar em um benefício maior, mas às vezes será necessário esperar mais tempo para se aposentar.

 

Aposentadoria especial por tempo de contribuição 

Essa modalidade é exclusiva aos trabalhadores que comprovem ter exercido suas atividades em áreas que arriscam a vida e a saúde em seu ambiente de trabalho. Os requisitos são:

Com a Reforma é exigido do contribuinte uma idade mínima. Aqueles que começaram a exercer a atividade depois de 13/11/2019:

Se por acaso você já se encontrava exercendo a atividade especial, mas não cumpriu os requisitos mínimos para se aposentar antes da Reforma, a regra de transição se aplica da seguinte forma: 

foto criado por rawpixel.com

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência – PCD

Esse benefício é destinado ao trabalhador que exerceu atividade remunerada na condição de pessoa com deficiência. 

Não se deve confundir com a aposentadoria por invalidez, que é para aquelas pessoas com capacidade total e permanente para o trabalho após uma doença ou acidente e que não consegue mais trabalhar.

A constituição garante uma aposentadoria mais simplificada através da Lei Complementar nº142 de 2013. Ela estabelece a alternativa de concessão para:

É considerado uma pessoa com deficiência aquela que tem um impedimento a longo prazo, seja ele físico, mental, intelectual ou sensorial. Dentre essas três deficiências existem 3 graus de gravidade, que são divididas em leve, média e grave. 

Existem duas subespécies de benefícios, que são:

  1. Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade. Sendo 60 anos de idade para o homem e 55 anos para a mulher, com 15 anos de contribuição e comprovar a deficiência seja em qual grau for.
  2. Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição. Aqui aplica-se o grau da deficiência:

Quem decide o grau de deficiência é o perito médico do INSS. Esse procedimento é feito logo após você dar entrada na aposentadoria. É importante ter todos os documentos que  comprovam sua deficiência, como laudos, exames, receitas médicas e concessão de auxílio-doença. 

 

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Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez que atualmente é conhecida como Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é devida tanto para os segurados do INSS quanto para os servidores públicos que estejam incapazes para suas atividades e que também não sejam suscetíveis a reabilitação. 

Os requisitos são:

Lembrando que ela é contínua para quem tem mais de 60 anos, e uma perícia é realizada a cada 2 anos pelo INSS.

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