Entender sobre os tipos de aposentadoria no Brasil é crucial para garantir sua segurança, e conforto financeiro no futuro. O ideal é começar cedo a conhecer sobre cada tipo e fazer um planejamento para qual se adequa mais a sua carreira profissional. Assim no futuro você terá maior segurança.
Portanto, acompanhe o artigo e confira as categorias de aposentadoria e qual melhor se encaixa na sua trajetória profissional.
O que é aposentadoria?
A aposentadoria é um benefício e direito do trabalhador, assegurado pela Constituição Federal. O trabalhador deve estar inscrito na Previdência Social e ter efetuado pagamentos mensais no decorrer da sua trajetória profissional para ter acesso ao benefício.
A contribuição do INSS é descontada mensalmente da folha de pagamento do trabalhador. Profissionais autônomos e/ou liberais precisam se inscrever como contribuinte por conta própria e realizar pagamentos do carnê de contribuição.
Tipos de aposentadoria pelo INSS:
- Por Idade(urbana e rural);
- Por tempo de contribuição;
- Especial por tempo de contribuição;
- Pessoa com Deficiência;
- Por invalidez.
Aposentadoria por Idade Urbana e Rural
Contribuintes que chegam a terceira idade tem acesso a esse benefício, para as mulheres somente ao atingir 60 anos e 65 anos para os homens. Porém, o trabalhador tem que cumprir uma carência conforme a Lei 8.213/91, ou seja, é exigido no mínimo é de 180 contribuições o que significa no total 15 anos.
Já os que trabalharam em áreas rurais a idade exigida é de no mínimo 60 anos para os homens, e mínimo de 55 anos para as mulheres. O benefício corresponde a 70% da sua média salarial, acrescido de 1% sobre cada ano, sempre respeitando o teto de 100%.
Com a Reforma da Previdência foi aumentado o requisito mínimo, sendo assim:
- para os homens 65 anos e 20 anos de contribuição.
- para as mulheres 62 anos e 15 anos de contribuição.
Para quem já contribui, as regras de transição são:
- 65 anos para os homens, e 15 anos de contribuição + 6 meses/ano até chegar 20 anos em 2029.
- 60 anos para as mulheres, e 15 anos de contribuição + 6 meses/ano até chegar aos 62 anos em 2023.
Portanto, a regra de cálculo agora é feita da seguinte forma: média de 100% das contribuições e com esse valor é aplicado um coeficiente de 60% + 2% ao ano que passar de 15 anos de contribuição se mulher e 20 anos de contribuição se homem. Dessa forma demora mais tempo para ter acesso a um benefício maior.
As novas regras de transição são para os que não completarem todos as condições até a data da Reforma da Previdência.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Essa aposentadoria é uma das mais comuns, ela garante o segurado o benefício após completar o tempo necessário de contribuições com carteira assinada. Atualmente o número de anos são:
- Para os homens são 35 anos de trabalho.
- Para as mulheres, 30 anos de trabalho.
Antes da reforma, o cálculo dessa aposentadoria era de 80% dos maiores salários a contar de julho de 1994 até o mês anterior ao pedido do benefício multiplicado pelo fator previdenciário, que pode cortar pela metade o valor da sua aposentadoria.
Com a Reforma da Previdência (em vigor 13/11/2019), essas condições continuam iguais mas ela só pode ser utilizada se você atingiu os requisitos antes da reforma.
Aposentadoria por tempo de contribuição por pontos
O benefício de tempo de contribuição por pontos, que nada mais é do que uma aposentadoria por tempo de contribuição, tem uma grande vantagem, a não aplicação do fator previdenciário quando ele vir a reduzir o valor da aposentadoria.
Além do tempo de contribuição ela vai exigir uma pontuação:
- Para as mulheres a soma da idade e do tempo deve ser de 86 pontos.
- Para os homens a soma da idade e do tempo deve ser de 96 pontos.
Com a reforma essa pontuação tem um aumento progressivo anualmente. Existe um limite até onde essa pontuação vai chegar, que são:
- Para o homem fica em 105 pontos até 2028.
- Para a mulher fica em 100 pontos até 2033.
Essa aposentadoria não é afetada pelo fator previdenciário, o que pode resultar em um benefício maior, mas às vezes será necessário esperar mais tempo para se aposentar.
Aposentadoria especial por tempo de contribuição
Essa modalidade é exclusiva aos trabalhadores que comprovem ter exercido suas atividades em áreas que arriscam a vida e a saúde em seu ambiente de trabalho. Os requisitos são:
- 25 anos de trabalho especial em exposição ao agente nocivo (ruído excessivo, calor, agentes biológicos ou químicos).
- Em casos mais raros o tempo pode variar de acordo com o agente nocivo, podendo ser 20 anos de trabalho ou 15 anos.
- Comprovação de no mínimo 180 meses de atividade contínua.
- Aqueles que se aposentam através dessa modalidade não podem exercer mais a mesma atividade.
Com a Reforma é exigido do contribuinte uma idade mínima. Aqueles que começaram a exercer a atividade depois de 13/11/2019:
- Tempo de trabalho de 25 anos, com 60 anos de idade mínima.
- Tempo de trabalho de 20 anos, com 58 anos de idade mínima.
- Tempo de trabalho de 15 anos, com 55 anos de idade mínima.
Se por acaso você já se encontrava exercendo a atividade especial, mas não cumpriu os requisitos mínimos para se aposentar antes da Reforma, a regra de transição se aplica da seguinte forma:
- 86 pontos, para atividades de pouco risco e 25 anos de atividade especial.
- 76 pontos, para atividades de médio risco e 20 anos de atividade especial.
- 66 pontos, para atividades de alto risco e 15 anos de atividade especial.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência – PCD
Esse benefício é destinado ao trabalhador que exerceu atividade remunerada na condição de pessoa com deficiência.
Não se deve confundir com a aposentadoria por invalidez, que é para aquelas pessoas com capacidade total e permanente para o trabalho após uma doença ou acidente e que não consegue mais trabalhar.
A constituição garante uma aposentadoria mais simplificada através da Lei Complementar nº142 de 2013. Ela estabelece a alternativa de concessão para:
- Para aposentadoria por idade como aposentadoria mas com redução de 5 anos na idade exigida;
- Por tempo de contribuição, com redução do tempo normal.
É considerado uma pessoa com deficiência aquela que tem um impedimento a longo prazo, seja ele físico, mental, intelectual ou sensorial. Dentre essas três deficiências existem 3 graus de gravidade, que são divididas em leve, média e grave.
Existem duas subespécies de benefícios, que são:
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade. Sendo 60 anos de idade para o homem e 55 anos para a mulher, com 15 anos de contribuição e comprovar a deficiência seja em qual grau for.
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição. Aqui aplica-se o grau da deficiência:
- Para deficiência de grau grave: 25 anos de contribuição se homem, e 20 anos se mulher.
- Para deficiência de grau médio: 29 anos de contribuição se homem, e 24 anos se mulher.
- Para deficiência de grau leve: 33 anos de contribuição se homem, e 28 anos se mulher.
Quem decide o grau de deficiência é o perito médico do INSS. Esse procedimento é feito logo após você dar entrada na aposentadoria. É importante ter todos os documentos que comprovam sua deficiência, como laudos, exames, receitas médicas e concessão de auxílio-doença.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez que atualmente é conhecida como Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é devida tanto para os segurados do INSS quanto para os servidores públicos que estejam incapazes para suas atividades e que também não sejam suscetíveis a reabilitação.
Os requisitos são:
- Cumprir uma carência de 12 meses;
- Ser contribuinte ativo do INSS;
- Comprovar a sua incapacidade de forma permanente através de uma perícia médica, que vai ser realizada no INSS se você for um segurado vinculado ao Instituto ou no serviço público, devendo haver uma indicação de que você não pode ser reabilitado para o exercício de outra função;
Lembrando que ela é contínua para quem tem mais de 60 anos, e uma perícia é realizada a cada 2 anos pelo INSS.