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Aviso Prévio: Entenda o seu direito

Dica do Emprego - Aviso Prévio

Dica do Emprego - Aviso Prévio

Está pensando em pedir demissão, porém precisa de um tempo para se preparar? Com o Aviso Prévio você poderá conseguir.

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Embora todo trabalhador da CLT tem direito ao benefício do aviso prévio, poucos o conhecem, o que trás muitas dúvidas.

Sendo assim iremos te explicar tudo o que você precisa sobre o seu direito.

 

O que é o Aviso Prévio?

O Aviso Prévio nada mais é que um comunicado, deverá ser entregue por escrito ao RH sobre a futura demissão de um funcionário.

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Ou seja, o funcionário deverá ainda cumprir um tempo determinado de 23 a 30 dias antes de receber sua demissão.

Tanto o funcionário quanto a empresa poderá oferecê-lo, e assim ambos poderão se preparar para o fim de uma jornada.

O aviso só poderá ser solicitado em motivos de demissão sem justa causa e para funcionário contratados através da CLT.

O benefício está presente na lei nº12.506.

 

Como funciona o Aviso Prévio?

Como dito a cima, o aviso prévio pode ser solicitado tanto pela a empresa quanto pelo funcionário. Para isso será necessário um acionar o outro e fazer um documento de aviso prévio.

No caso da solicitação venha ocorrer através do funcionário empresa deverá determinar se o trabalhador deverá cumprir os 30 dias de aviso trabalhando ou não. Caso ele trabalhe deverá receber pelos dias trabalhados.

Caso a empresa que ofereça o benefício, o funcionário deverá receber pelos 30 dias de aviso, ele estando trabalhando ou não.

Além disso o funcionário poderá optar por trabalhar 2 horas a menos, ou diminuir o tempo do aviso em 7 dias.

 

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Quais são os tipos de aviso prévio?

Existem 4 modelos de aviso prévio, podendo eles serem solicitados pela a empresa ou pelo funcionário, dentre as opções você poderá enfrentar:

 

Aviso Trabalhando

Neste modelo o funcionário irá continuar trabalhando enquanto rola o período de aviso prévio. O período de aviso prévio deverá contabilizar também os benefícios da CLT do funcionário.

Solicitado pelo funcionário: O funcionário deverá cumprir os 30 dias de aviso prévio. No caso de faltas será descontado o valor da falta na rescisão.

Solicitado pela a empresa: O funcionário poderá escolher se vai trabalhar 27 dias ou então os 30 com 2 horas a menos de trabalho todos os dias.

 

Aviso Indenizado

Aqui o trabalhador será dispensado e não precisará cumprir o período de 30 dias.

Quando a empresa demite o funcionário: Neste caso a empresa ainda deverá pagar equivalente aos 30 dias de trabalho que deveriam ser cumpridos no aviso prévio. O pagamento dos valores deverá ocorrer em pelo menos 10 dias úteis e essa opção será escolhida somente pela a empresa.

Quando o funcionário se demite: Neste caso, o funcionário deverá arcar com a multa de rescisão, que será cobrada na rescisão de contrato.

 

Aviso em Home Office

Neste caso o trabalhador deverá cumprir o aviso prévio de 30 dias trabalhando em casa. Ele não poderá diminuir o tempo, pois ele estará trabalhando a distância.

Essa modalidade é bastante informal, já que não existe lei que o autorize. Embora não esteja prevista por lei ela é bastante comum.

Muitas vezes o funcionário acaba até por trabalhar menos do que se tivesse que cumprir o presencial, o que acaba valendo a pena.

Assim a empresa poderá solicitar o aviso prévio indenizado contudo com período de pagamento de 30 dias ao invés de 10.

 

Aviso proporcional

Neste caso o funcionário poderá conseguir até 90 dias de aviso prévio, contudo para isso será necessário que ele trabalhe na empresa por cerca de 20 anos na empresa.

Ele terá direito a 3 dias a mais de aviso prévio por cada 1 ano que ele trabalha na empresa. Contudo essa opção só é autorizada para a empresa, onde o funcionário não poderá solicitar.

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Normalmente ela é concedida em caso de aposentadoria de funcionário.

 

Quais os riscos que devo me atentar?

O Aviso prévio é bastante flexível, contudo existem alguns pontos importantes a serem notados para não perder o seu direito, sendo eles:

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