Está pensando em pedir demissão, porém precisa de um tempo para se preparar? Com o Aviso Prévio você poderá conseguir.
Embora todo trabalhador da CLT tem direito ao benefício do aviso prévio, poucos o conhecem, o que trás muitas dúvidas.
Sendo assim iremos te explicar tudo o que você precisa sobre o seu direito.
O que é o Aviso Prévio?
O Aviso Prévio nada mais é que um comunicado, deverá ser entregue por escrito ao RH sobre a futura demissão de um funcionário.
Ou seja, o funcionário deverá ainda cumprir um tempo determinado de 23 a 30 dias antes de receber sua demissão.
Tanto o funcionário quanto a empresa poderá oferecê-lo, e assim ambos poderão se preparar para o fim de uma jornada.
O aviso só poderá ser solicitado em motivos de demissão sem justa causa e para funcionário contratados através da CLT.
O benefício está presente na lei nº12.506.
Como funciona o Aviso Prévio?
Como dito a cima, o aviso prévio pode ser solicitado tanto pela a empresa quanto pelo funcionário. Para isso será necessário um acionar o outro e fazer um documento de aviso prévio.
No caso da solicitação venha ocorrer através do funcionário empresa deverá determinar se o trabalhador deverá cumprir os 30 dias de aviso trabalhando ou não. Caso ele trabalhe deverá receber pelos dias trabalhados.
Caso a empresa que ofereça o benefício, o funcionário deverá receber pelos 30 dias de aviso, ele estando trabalhando ou não.
Além disso o funcionário poderá optar por trabalhar 2 horas a menos, ou diminuir o tempo do aviso em 7 dias.
Quais são os tipos de aviso prévio?
Existem 4 modelos de aviso prévio, podendo eles serem solicitados pela a empresa ou pelo funcionário, dentre as opções você poderá enfrentar:
Aviso Trabalhando
Neste modelo o funcionário irá continuar trabalhando enquanto rola o período de aviso prévio. O período de aviso prévio deverá contabilizar também os benefícios da CLT do funcionário.
Solicitado pelo funcionário: O funcionário deverá cumprir os 30 dias de aviso prévio. No caso de faltas será descontado o valor da falta na rescisão.
Solicitado pela a empresa: O funcionário poderá escolher se vai trabalhar 27 dias ou então os 30 com 2 horas a menos de trabalho todos os dias.
Aviso Indenizado
Aqui o trabalhador será dispensado e não precisará cumprir o período de 30 dias.
Quando a empresa demite o funcionário: Neste caso a empresa ainda deverá pagar equivalente aos 30 dias de trabalho que deveriam ser cumpridos no aviso prévio. O pagamento dos valores deverá ocorrer em pelo menos 10 dias úteis e essa opção será escolhida somente pela a empresa.
Quando o funcionário se demite: Neste caso, o funcionário deverá arcar com a multa de rescisão, que será cobrada na rescisão de contrato.
Aviso em Home Office
Neste caso o trabalhador deverá cumprir o aviso prévio de 30 dias trabalhando em casa. Ele não poderá diminuir o tempo, pois ele estará trabalhando a distância.
Essa modalidade é bastante informal, já que não existe lei que o autorize. Embora não esteja prevista por lei ela é bastante comum.
Muitas vezes o funcionário acaba até por trabalhar menos do que se tivesse que cumprir o presencial, o que acaba valendo a pena.
Assim a empresa poderá solicitar o aviso prévio indenizado contudo com período de pagamento de 30 dias ao invés de 10.
Aviso proporcional
Neste caso o funcionário poderá conseguir até 90 dias de aviso prévio, contudo para isso será necessário que ele trabalhe na empresa por cerca de 20 anos na empresa.
Ele terá direito a 3 dias a mais de aviso prévio por cada 1 ano que ele trabalha na empresa. Contudo essa opção só é autorizada para a empresa, onde o funcionário não poderá solicitar.
Normalmente ela é concedida em caso de aposentadoria de funcionário.
Quais os riscos que devo me atentar?
O Aviso prévio é bastante flexível, contudo existem alguns pontos importantes a serem notados para não perder o seu direito, sendo eles:
- Não falte muito ou abandone o emprego antes de cumprir o aviso.
- Evite agressões físicas na empresa, pois você poderá receber uma demissão por justa causa.
- Atos contra a segurança nacional.
- Qualquer crime com condenação criminal.
- Se desleixar ou fazer pouco caso com suas atividades.
- Chegar bêbado ou drogado no trabalho.
- Improbidade.
- Realizar uma atividade de forma incorreta para prejudicar a empresa.
- Indisciplina ou insubordinação.
- Trazer jogos de azar para a empresa.
- Negociação habitual.
- Ofender os colegas.
- Violação dos segredos da empresa.